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Autárquicas: Caso de Santa Catarina chega finalmente ao Supremo 07 Julho 2012

O pedido para a impugnação do acto eleitoral de 1 de Julho em 43 Mesas de Assembleia de Voto (MAV) de Santa Catarina de Santiago deu finalmente entrada esta sexta-feira,6, junto do Supremo Tribunal da Justiça. A iniciativa partiu da candidatura do PAICV (José Maria Veiga), logo depois a publicação dos resultados provisórios pela CNE na noite de quinta-feira,5, em que o concorrente Francisco Tavares (MpD) está à frente com uma vantagem de 35 votos. Na Assembleia Municipal a diferença é de apenas seis votos, a favor do MpD.

Autárquicas: Caso de Santa Catarina chega finalmente ao Supremo

Conforme ficou expresso na acta da recontagem, os resultados eleitorais provisórios não serão publicados nem os novos órgãos autárquicos tomarão posse sem que o Supremo Tribunal tenha decidido sobre as alegadas irregularidades registadas no processo. O pedido de impugnação deu entrada na manhã desta sexta-feira junto do STJ, devendo esta instância judicial, que também funciona como Tribunal Constitucional, decidir sobre o processo num prazo de 8 dias, ou seja, até a próxima sexta-feira,13, o mais tardar.

A candidatura tambarina impugnou os resultados eleitorais de 43 Mesas pedindo a repetição de eleições em todas elas. Logo depois da recontagem solicitada, José Maria Veiga fundamentou, em encontro com a imprensa, que o pedido em causa se deveu a inúmeras irregularidades graves detectadas no acto eleitoral de 1 de Julho, na sequência de uma fraude generalizada montada antecipadamente pelo MpD em várias Assembleias de Voto de Santa Catarina.

«Essas impugnações e protestos vão merecer uma deliberação do Supremo Tribunal de Justiça e podem resultar em repetições de eleições nessas mesas, validação ou recusa de alguns boletins de voto tidos como nulos ou em branco, entre outras consequências legais.

Quais são as razões dessas impugnações?

1. São mesas presididas por monitoras de jardim que assinaram acordo com Francisco Tavares de fraude eleitoral em troca de favores , apesar do CNE ter deliberado o afastamento das mesmas de todo o processo eleitoral; 2. São mesas presididas por pessoas que nem sequer estavam mandatadas para fazerem parte da mesa; 3. São mesas onde foram encontrados mais votos do que votantes (há um caso, por exemplo, em que o número de votos ultrapassa em 100 o número de votantes); 4. São mesas que não têm actas, ou actas rasuradas ou que simplesmente não foram assinadas.

"Há ainda o caso dos dados da Ribeira da Barca que foram adulterados no momento da publicação dos resultados no site da DGAPE/CNE e que foram corrigidos dois dias depois, na sequência da nossa denúncia em conferência de imprensa», sustenta José Maria Veiga, que admite, no entanto, acatar democraticamente a decisão do STJ, pedindo serenidade dos seus apoiantes e dos santa-catarinenses em geral.

Mas tranquilo parece estar o candidato ventoinha, que se assume como o vencedor do pleito de 1 de Julho. É que depois da recontagem dos votos feita pela Assembleia Geral de apuramento, Francisco Tavares não perdeu tempo, festejando a sua vitória com os seus apoiantes que esperavam impacientemente pelo desfecho final do processo nas proximidades da residência de Tavares, na cidade de Assomada. FT fez questão de realçar que não tinha dúvidas de que sairia vencedor dessas eleições, ao mesmo tempo que diz esperar que o seu adversário não venha a recorrer a "expedientes para adulterar os resultados eleitorais que o povo lhe deu nas urnas". Resta agora esperar pela decisão do STJ.

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